Voltar para Notícias
Legislação

Podologia é incluída na lista de serviços sujeitos ao ISS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto que inclui a podologia na lista de serviços com enquadramento tributário específico pelo ISS.

05 Mar 2026
Podologia é incluída na lista de serviços sujeitos ao ISS

Nova classificação tributária para a podologia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O que muda

Com a aprovação, a atividade de podologia passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas que existiam sobre a incidência do ISS sobre os serviços podológicos. Anteriormente, muitos profissionais enfrentavam dificuldades para emitir notas fiscais e enquadrar corretamente suas atividades.

Impacto prático

  • Emissão de notas fiscais: facilita a formalização dos serviços
  • Enquadramento no Simples Nacional: maior clareza para MEIs e microempresas
  • Segurança jurídica: elimina interpretações divergentes entre municípios
  • Profissionalização: incentiva a formalização de podólogos autônomos

Próximos passos

O projeto segue para análise de outras comissões antes da votação em plenário. A medida é vista como complementar à regulamentação da profissão, fortalecendo o arcabouço legal que rege a prática da podologia no Brasil.