Nova classificação tributária para a podologia
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O que muda
Com a aprovação, a atividade de podologia passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas que existiam sobre a incidência do ISS sobre os serviços podológicos. Anteriormente, muitos profissionais enfrentavam dificuldades para emitir notas fiscais e enquadrar corretamente suas atividades.
Impacto prático
- Emissão de notas fiscais: facilita a formalização dos serviços
- Enquadramento no Simples Nacional: maior clareza para MEIs e microempresas
- Segurança jurídica: elimina interpretações divergentes entre municípios
- Profissionalização: incentiva a formalização de podólogos autônomos
Próximos passos
O projeto segue para análise de outras comissões antes da votação em plenário. A medida é vista como complementar à regulamentação da profissão, fortalecendo o arcabouço legal que rege a prática da podologia no Brasil.