Nova regulamentação estadual
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul publicou a Resolução SES/MS nº 355, de 24 de março de 2025, que institui o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias para serviços de podologia no estado.
Principais pontos da resolução
A norma estabelece requisitos para:
Infraestrutura
- Dimensões mínimas dos ambientes de atendimento
- Superfícies laváveis e de fácil desinfecção
- Ventilação e iluminação adequadas
- Área específica para processamento de instrumentais
Biossegurança
- Protocolos obrigatórios de esterilização
- Uso de autoclave para instrumentais perfurocortantes
- Descarte correto de resíduos biológicos
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios
Documentação
- Alvará sanitário obrigatório
- Registro de manutenção de equipamentos
- Prontuário do paciente
- Controle de esterilização
Modelo para outros estados
A iniciativa do Mato Grosso do Sul é vista como referência para outros estados que ainda não possuem regulamentação específica para serviços de podologia. A existência de normas claras protege tanto os profissionais quanto os pacientes.
Prazo de adequação
Os estabelecimentos já em funcionamento têm prazo para se adequar às novas exigências. Novos estabelecimentos devem atender às normas desde a abertura.